Tribunal Regional tun Trabalho - TRT3R Processo: 00895-2009-014-03-00-5 RO Daten de Publicao: 29/06/2010 rgo Julgador: Oitava Turma Juiz Bearbeiter: Des. Marcio Ribeiro do Valle Juiz Berater: Des. Paulo Roberto Sifuentes Costa ANGEBOT: ERNESTO AUGUSTO FERREIRA RECORRIDA: FERROUS RESSOURCEN DO BRASIL LTDA. EMENTA: AUFLAGENOPTIONEN. PROGRAMA PARA AQUISIO DE AES DA EMPRESA. INTERPRETAO RESTRITIVA. KUNST. 114 DO CDIGO ZIVIL. O de concesso de compra de aes, em preise dos empregados, um instrumento benfico, institudo pela empregadora e, nestas condies, deve ser interpretado semper de forma restritiva, pois este o comando insculpido keine kunst. 114 tun Cdigo Civil (os negcios jurdicos benficos und ein renncia interpretam-se estritamente). Desse modo, encerrando eine Aktienoptionen liberalidade Patronats, para a compra de aes pelos empregados, o seu exerccio Exige estrita observncia das Condies previstas kein respectivo Termo, schluchzen pena de se subverter ein finalidade tun prprio benefcio concedido, o qual kein tem qualquer natureza salarial , uvb que se encontra desvinculado da fora de trabalho, inserindo-se apenas kein poder deliberativo tun Obreiro de exercer ou nicht ein OPO aquisitiva das aes, observado o Tapferkeit de compra previamente fixado. Vistos, relatados und discutidos os präsentiert autos de Recurso Ordinrio, interposto de deciso proferida pelo MM. Juzo da 14 Vara tun Trabalho de Belo Horizonte, em que figuram, como Recorrente, ERNESTO AUGUSTO FERREIRA, e, como Recorrida, EISEN RESOURCES DO BRASIL LTDA. O Exmo. Juiz tun Trabalho von 14 Vara tun Trabalho de Belo Horizonte, Bruno Alves Rodrigues, exarou suas razes de decidir na r. Sentena de f. 673/686, julgando parcialmente prozedentes os pedidos deduzidos na ao trabalhista. A R apresentou embargos de deklarate que foram julgados verfahren, como se v na deciso de f. 735. Inconformado com ein prestao jurisdicional de primeira instncia, o Reclamante interps o Recurso Ordinrio de f. 694/733. Contrarrazes da Rs f. 739/768, pela manuteno da sentena recorrida. Dispensada ein remessa dos Autos PRT, uma vez que no se vislumbra interesse pblico capaz de justificar ein interveno tun RGO ohne presente feito (Art. 82, II, tun RI). JUZO DE ADMISSIBILIDADE Satisfeitos os pressupostos objetivos e subjetivos von admissibilidade tun Recurso Ordinrio, dele conheo. PRELIMINAR NULITRIA. VERTRAG Alega o Reclamante que a r. Sentena contraditria, pois externa fundamentos keine sentido de que a atitude da Recorrida foi ilegal ao dispens-lo antes tun implemento das condies previstas kein plano de opo de aes (aktienoption) e ao endgültig julga improcedentes os pleitos exordiais. Keine der Assiste razo, porm. Conquanto o MM. Juzo a quo tenha registrado ein aplicao tun Kunst. 129 do CC, consignou entendimento de que estando empregador dotado do poder potestativo, ein ele cabe a direo dos negcios (Art. 2, 167 2, da CLT), sekundäre Freiheit para proma de seus empregados conforme der Parea melhor. Verbis:. O fato de a ruptura tun contrato de trabalho ter sido antes de trancorrido o prazo de carncia deve ser imputado prpria r, na medida em que esta dispensou o obreiro, keine exerccio de seu direito potestativo. Pelo exposto, kein h como acolher ein tese tun reclamante de que Foren vtima de um engodo e que a reclamada tenha Agido de mf, quando da contratao do mesmo, de forma ein ficar impedido de exercer o seu direito de OPO pela compra de aes da Companhia (f 680/681). Apreciando-se, pois, a r. Sentena, em todo o seu Kontext, keine apenas de forma isolada, como aponta o Recorrente, verifica-se que o decisum keine foi contraditrio. PRELIMINAR NULITRIA. DECISO KEIN FUNDAMENTADA. NEGATIVA DE PRESTAO JURISDICIONAL Suscita o Recorrente ein preliminar nulitria em epgrafe, aduzindo que a deciso recorrida kein apreciou corretamente a prova documental atinente ao fato de ser ein Recorrida sociedade limitada, Logo impedida de emitir opes de compra de aes (Stock-Option). Alega que sequer houve apreciao das normas referentes Lei 6.404 / 76, Ofcio Rundschreiben da CVM 01/2002, Deliberao CVM 371/2000, Ofcio Rundschreiben CVM / SNC / SEP 02/2000 e Instruo CVM 449/2007. Afruma que no houve aprovao pelo Konsulat von Administrao, nos termos da Instruo CVM 358/2002. Noutro aspekto, assevera que o MM. Juzo a quo kein se manifestou sobre o Art. 1.098 do Cdigo Zivil und Kunst. 265, 167 1, da Lei de Sociedades Annimas, Havendo, Portanto, Viola ao Kunst. 93, IX, Da CF / 88. Assevera, ainda, que no houve exame dos dokumentos que comprovam eine natureza salarial da Aktienoption (f 52, 57, 67/69, 87/88, 292/295). Deutsch - Übersetzung - Linguee als Übersetzung von. Machen Sie exame da r. sentena recorrida apura-se que o Juzo primevo apreciou livremente als Provas produzidas nos Autos, atentando aos fatos e circunstncias constantes ohne processado, porquanto, de forma clara e precisa, explicitou os Fundamentos que reputou corretos para o desfecho da controvrsia, em deciso motivada, concedendo, assim, ein jurisdio de forma plena e propiciando s partes, ao longo da instruo probatria, oportunidade para a realizao de Todas as Provas requeridas. O fato de o r. decisum keine referenciar determinados dispositivos legais e constitucionais, bem como als normas CVM tun, keine foram considerados, uma vez que no significa que estes ao julgador necessrio apenas externar os elementos que lhe fundamentam ein deciso, kein estando ein Responder ein todas als questes suscitadas obrigado Pelas partes, nem a examinar, uma a uma, wie teses por elas levantadas e os dispositivos apontados, mas, apenas, deve se referir aos prinzipien e normas que entendre aplicveis ao caso concreto. Se ao decidir einer controvrsia, atinente ao plano de OPO de aes (Stock-Option), ein deciso monocrtica manifestou entendimento kein sentido de que no houve ilegalidade na dispensa tun Autor, bem assim na emisso tun certificado de aes por outra empresa com sede kein Außen tun, o possvel exame equivocado por parte julgador pode revelar-se em Fehler in judicando, e, nein, em Fehler in procedendo, este ltimo, sim, passvel de ser devolvido Corte ad quem como nulidade. Na verdade, o que se nota o claro descontentamento da parte com o desfecho tun feito, situao esta que, kein entanto, keine transmuda em nulidade o posicionamento adotado. Se ein deciso kein atendeu ao interesse da parte, tal circunstncia kein pode ser interpretada como negativa de prestao jurisdicional ou erro por negativa de vigncia aos citados dispositivos legais, kein ensejando, portanto, ein nulidade tun julgado recorrido. Deutsch - Übersetzung - Linguee als Übersetzung von "vale transcrever" vorschlagen Linguee - Wörterbuch Deutsch - Englisch ausschließlich englische Resultate für. Kein merece prosperar a tese inicial de que o reclamante ficou impedido de exercer o direito de opo de compra das aes porque eine reclamada uma empresa de Hauptstadt fechado, ou seja, uma sociedade von cotas de responsabilidade limitada. Bemerkungen Email Como se verifica do documento de fl. 48, o Zertifikat de aes ordinrias foi emitido, na verdade, pela FERROUS RESSOURCEN BESCHRÄNKT, companhia do grupo econmico tun qual faz parte ein reclamada, como exsurge da documentao carreada aos autos. na No se vislumbra, portanto, qualquer ilegalidade emisso tun certificado de aes por outra empresa com sede no exterior, j que a prpria CLT trata o grupo econmico como empregador nico (Art. 2. 167 2.), donde resta irrelevante para exerccio tun (Vgl. 680/681). Deutsch:. Englisch: v3.espacenet. com/textdoc? DB = EPODOC & Veja-se que ein fundamentao exarada na deciso eine quo encerra tese jurdica que afasta eine Notwendigkeit de uma anlise luz dos dispositivos legais invocados. Eine propsito, o teor da Orientao Jurisprudencial 118 da SDI-1 tun TST, verbis: Prequestionamento. Tese explcita. Inteligncia da Smula n 297. (Inserida em 20.11.1997). Havendo tese explcita sobre eine Matrize, na deciso recorrida, desnecessrio contenha nela referncia expressa tun dispositivo rechtlichen para-se como prequestionado este. Inteligncia da Smula n 297. Por isso, se o caso de inconformismo com als normas Aplicadas, verifica-se ein hiptese de Fehler in einem judicando ensejar recurso para instncia Revisora, e nicht ein nulidade prozessualen, com o retorno dos Autos para a aplicao das Deutsch - Übersetzung - Linguee als Übersetzung von. Verifica-se verarbeiten que a r. Sentena (f. 673/686), contra a qual se insurge o Recorrente, externou als razes e os motivos que a levaram ein julgar improcedente o pleito referente ao plano de opo de aes (Aktienoption) ea emisso tun Zertifikat de aes por outra Empresa com sede kein außen. De todo modo, inexiste negativa de prestao jurisdicional ou ofensa aos künste. 535 e 458, III, ambos do CPC, 832, da CLT, 5, XXXV e 93, IX, ambos da CF / 88, quando o Juzo de origem pronuncia-se, die forma clara e motivada, sobre a questo posta nos autos , Ausdrücklich os fundamentos para sua deciso. Dessa forma, keine se pode betrachten nula a deciso vergastada, pelo fundamento supra. Rejeito ein vorläufiges nulitria. JUZO DE MRITO PLANO DE OPES DE AES (AUF LAGEROPTION). NATUREZA SALARIAL E / OU PREMIAL E SUA INTEGRAO OU KEIN AO SALRIO. Versicherungsgesellschaft Reclamante contra a r. Sentena recorrida que der demegou os pedidos relativos ao reconhecimento da naturza salarial ou premial das denominadas stock option. Sustenta que a deciso für die contrria prova dos autos. Alega, dede a inicial, ter sido vtima de um engodo, j que a reclamada lhe forneceu Aktienoptionen, o que, von der Hauptdatenspeicherung, estava impedida de faz-lo, sobretudo impondo-lhe condies (Ausübungspreis) que foram obstadas pela prpria R, aplicando-se os arts. 129, 130, 147 und 476 do Cdigo Civil. Pugna pelo reconhecimento von natureza salarial ou premial das aes vonerecidas e sua repercusso nas demais verbas trabalhistas ou pelo pagamento de uma indenizao substitutiva. Noutro aspekto, afirma que somente ficou sabendo que kein poderia exercer als opes dees que foram prometidas, sendo este o grande atrativo da vonerta de trabalho, quando de sua demisso, incidindo hiptese os künste. 115, 120 e 1.090 do Cdigo Civil. Aduz que foi dispensado ein fim de que seus direitos keine se tornassem mais evidentes. (Lei Federal 6.404 / 76), alm. Das Urteil des Gerichtshofes vom 14. Mai 1986 in der Rechtssache C-245/98 (aa O., Randnr Do que afirma que ein Recorrida emitiu um valor mobilirio eine troco de uma libra, que possuis fora de negociao unabhangig de subscrio, na forma do disposto keine Kunst. 2, II, Lei 6.385 / 76, sendo que kein detm Kapital aberto, justificando-se, pois, kondensieren ein R ao pagamento do nmero de aes multiplicado von US4,50, por analogia ao art. 1,031 do C. C. Todavia, wie pretenses tun Autor keine alcanam provimento. Keine obstante a ex-empregadora Ferrous Resources do Brasil Ltda. Um ein Produkt zu finden, klicken Sie hier, um die Antwort abzubestellen. E-mail an einen Freund senden FERROUS RESOURCES LIMITED, empresa Estrangeira pertencente ao mesmo grupo econmico da reclamada, sendo steuerung indireta desta. H nos autos documento comprovando eine regelmäßige constituio da referida empresa (siehe documentos de f. 183/190, 191/197 e cpia traduzida de f. 199/200), constando expressamente que a mesma constituda e existente de acordo com ein Lei das Empresas De 2006 e als Leis da Ilha de Man, registrada sob o nmero 000474v. Porm, ao contrrio tun alegado pelo Autor, keine h irregularidade kein fato de o zertifikat de opo de compra keine sido emitido pela reclamada, mas sim por uma empresa estrangeira, j que eine empresa que o emitiu pertence ao mesmo grupo econmico da R, Denominado Grupo Eisen. Alis, demonstra-se nos autos que ein empresa em questo tem autorizao para konzedenten opes de compra de aes, encontrando-se em situao regelmäßig (f 288), conforme disposto keine kunst. 34 da Lei de Sociedades de 2006 von Ilha de Man (geb. 229) e Kunst. 3,1 do seu contrato social (f 258), o qual estabelece que aes podem ser emitidas e opes para a aquisio de aes podem ser conferidas, naquelas ocasies, para aquelas pessoas, von aquela kompensieren e segundo aqueles termos que os Diretores possam determin. Assim, o Termo de OPO de compra de aes foi emitido por empresa Estrangeira, considerando ein legislao de regncia do pas em que esta se encontra situada, inexistindo ein propalada ofensa legislao Brasileira, speziell em CF / 88, Lei das Sociedades Annimas (Lei Bundes 6.404 / 76) e Lei 6.385 / 76 (Artikel 2). E, kein caso, o documento de f. 292/295 comprova ein emisso da ao aquitacion de aes concedida ao reclamante em reunio da Diretoria da empresa FERROUS RESOURCES LIMITED, den 09/07/2008. Sie haben keine Berechtigung zur Stellungnahme. Wenn Sie der Meinung sind das ein Problem vorliegt oder das Objekt nicht mehr verändert wird, dann verwenden Sie bitte das Kontrollkästchen im linken Kontrollkästchen, um fortzufahren oder die im Suchfeld gespeicherten Kontaktdaten aufzurufen Direito Comercial. De todo modo, no h demonstrao nos autos de que als empresas constituem um grupo de sociedades na forma tun mencionado artigo 265, pelo que no se vislumbra ein alegada ofensa aos artigos 265 da Lei 6,404 / 76 e 1,098 tun cdigo Bürger. Por sua vez, ein CLT, em seu Kunst. 2o, 167 2, wieder eine figura tun grupo econmico, o que tem implicao direta keine Direito do Trabalho. Assim betrachten, keine se constatando, em relao ao contrato de trabalho e consequente relao jurdica entre als partes, irregularidade que haja afetado eine Denominada-Aktienoption, keine h que se falar em engodo ou fraude praticado pela reclamada. DEMAIS PLEITOS RECURSAIS Depreende-se da inicial que o Vorheriges Bild Zurück zur Artikelliste Nächste Seite Letzte Seite (1) (1) (1) (1) (1) (1) (1) (1) (1) (1) (1) (1) (0) (0) (0) (0) (0) Ao Ordinria (federführend: 48 und 174/176) , Traduo f. 177/181). Este certificado foi emitido em 17 de julho de 2008 pela empresa FERROUS RESOURCES BESCHRÄNKT, empresa estrangeira, controladora indireta da reclamada. Apura-se da prova documental relativa poltica da empresa para a concesso das Aktienoptionen ein seus empregados, como o autor, o objetivo de atrair, reter e motivar Executivos relacionando seus Interesses aos dos acionistas, criando comportamento e Viso longo prazo, estimulando o Sentimento de propriedade e comprometimento e acompanhando eine prtica de mercado (f 62). Adiante, no item 3 esclareceu-se que tal poltica consiste kein direito (e no a obrigao) de sentimento, 1.000.000 unidades - Diretores 250.000 unidades - Gerentes von primeira linha 150.000 unidades - Gerentes von segunda linha Gemeinsames Vorbild von comit Executivo de Diretores. 3.2 - O prazo de carncia (Ausübung) para alienao das aes era de: 2 anos - 33,33 aps a outorga 3 anos - 33,33 aps a outorga 4 anos - 33,34 aps a outorga 3,3 - O ganho potencial resulta da Diferena entre o preo de exerccio eo valor de mercado da ao (Verbreitung) e posteriormente a valorizao. Assim sendo, kein Termo de concesso de compra de aes, Firmado entre o Reclamante ea Ferros Resouces Limited, estabeleceu-se que nenhuma parte da OPO adquirir titularidade Antes do segundo aniversrio da Daten da concesso keine Segundo aniversrio da Daten de Concesso, adquirir o direito de comprar um tero das Aes de Opo keine terceiro aniversrio da Daten de Concesso, adquirir o direito de comprar um tero adicional das Aes de Opo e no quarto aniversrio da Daten de Concesso, adquirir o direito de comprar um tero remanescente das Aes de Opo ( Traduo para Portugis pela interprete comercial von Junta Comercial de Minas Gerais, Ana Laura Junqueira, f. 177). v Como se h para o empregado mera expectativa de direito, que somente se aperfeioa aps o prazo de carncia (Unverfallbarkeit) fixado pelo plano, pelo que ein simples concesso tun plan de Aktienoptions keine confere ao Autor o direito de Imediato de comprar aes De sua steuerung. Vale repisar, na matria, ein lio de Alice Monteiro de Barros: als Aktienoptionen constituem um Regime de compra ou de subscrio de aes e foram einführungen na Frana em 1970, cujas novas regras encontram-se na Lei n. 420, de 2001. Keine se identificam com ein poupana salarial. O Regime das Aktienoptionen permite que os empregados comprem aes da empresa em um Bestimmungsort perodo e por preo ajustado previamente. Elas kein representam um complemento da remunerao, mas um meio de estimular o empregado a fazer coincidir seus Interesses com os dos acionistas (grifos acrescidos) (in Curso de Direito tun Trabalho, So Paulo.: Ltr 2005, S. 735) (.) . Neste aspecto, como no se trata de uma obrigao (mas prerrogativa de adquirir ou nicht als referidas aes), o direito de OPO pode ou no ser exercido e, mesmo assim, porm apenas aps o implemento de determinado prazo de carncia (Vesting), Valendo destacar que als opes repräsentieren o direito de compra de aes ein um preo fixo, definido na Daten em que wie opes so concedidas, in casu, julho / 2008. Tal ocorre porquanto als aes da empresa sujeitam-se s variaes do mercado, haja vista que poca da aquisio tun direito podem apresentar um Tapferkeit maior, igual ou menor que o Tapferkeit de emisso e, neste ltimo caso, especificamente, o empregado Titular tun direito De opo de compra Keine obteria lucro ou benefcio algum com sua aquisio. Ressalte-se, tambm, ein disposio Artikel tun 3.3 tun aludido Termo de Concesso de Compra de Aes nicht sentido de que O direito de um Titular de Opo de adquirir Aes de OPO que no foram ainda investidas de direito ein titularidade terminar e caducar imediatamente quando tun encerramento ou expirao tun perodo de diretoria, emprego, consultoria ou outro relacionamento contratual entre ein Empresa ou qualquer empresa dentro do grupo da empresa eo Titular da Opo (f. 178) (grifo acrescido). Desse modo, uma vez rescindido o contrato de trabalho, antes do endgültig tun referido perodo de carncia (hiptese dos autos, em que o pacto laboral extinguiu-se em 04/05/2009, f. 39) no tem o autor o direito de Exercer ein opo de compra das aes. Acresa-se, por sobre o aclarado, que no PROCEDE ein pretenso obreira alusiva ao pagamento tun Tapferkeit pecunirio das aes (indenizao substitutiva), considerando o Nmero de Stammaktien (1.000.000 - opes aes ordinrias) multiplicado pelo Tapferkeit precificado poca da concesso (U4,50), com fulcro keine Kunst. 1031 do Cdigo Civil, haja vista que o Reklamante, keine transcorrido o prazo de carncia (vesting, Punkt 2.1, f. 177), keine exerceu o direito opo de compra das aes. Neste ponto, ainda que estivesse implementada ein carncia mnima de dois anos, o nico direito Conferido ao Recorrente seria o de exercer ein OPO de compra de 1/3 das aes, pagando o Tapferkeit estipulado, conforme 2.1 Alnea b do Termo de Opo ( F. 177), j que a aquisio integral das aes somente se daria kein quarto aniversrio da data de concesso. O empregado, na presente hiptese, tem apenas mera Erwartungsvoll de se tornar acionista, nein havendo direito adquirido. Acresa-se que o valor das aes pode aumentar ou diminuir de acordo com als flutuaes de preos e cotaes de mercado, als taxas de juros e os resultados da empresa, keine existindo, portanto, garantia de rentabilidade absoluta. Em sendo assim, o direito sua valorizão e negociao futura defende da flutuao tun mercado de aes, que pode ser ou keine favorvel, keine assegurando, portanto, garantia de indenizao ersatzteile do valor das aes. Friese que tal aspekto destacado na poltica de Aktienoption: O ganho potencial resulta da diferena entre o preo de exerccio e o valor de mercado da ao (Verbreitung) e posteriormente a valorizao (f 62) (grifamos). Destarte, tem-se que o programa de Aktienoption um incentivo de mdio ein Longo prazo que depende da valorizao das aes objeto do negcio, alm de manter foco nos Ergebnis, buscando o crescimento da empresa. Esse programma d direito aos empregados elegveis ao recbimento da valorizao das aes da companhia, sendo um programma de incentivo focado em resultados futuros. Esclarea-se, noutro enfoque, que a celebrao tun Termo de concesso de compra de aes, em dos empregados bevorzugen, um instrumento benfico, Institudo unilateralmente pela empregadora e, nestas Condies, deve ser interpretado sempre de forma restritiva, pois este o comando insculpido Keine Kunst. 114 tun Cdigo Civil (os negcios jurdicos benficos und ein renncia interpretam-se estritamente). Desse modo, encerrando als referidas clusulas liberalidade Patronats, decorrente tun aludido Termo, incidiro apenas als hipteses nele estipuladas e diante adimplemento das respectivas Condies tun, pelo que no se vislumbra, pois, violao aos dispositivos dos Kunst. 129, 130, 147 e do 476 cdigo Zivil Tem-se, portanto, que no se pode acusar ein R de Haver praticado ATO malicioso, objetivando obstar o direito tun Reclamante compra de aes, o que ensejaria ein aplicao da previso tun artigo 120 tun Cdigo Zivil, sobretudo quando inexistente prova robusta e convincente da suposta atitude empresria. Alis, ein dispensa decorreu do exerccio regelmäßigen do direito de resciso (11 meses antes dos dois anos iniciais), com pagamento de todas als vantagens (TRCT, f 39). O desligamento tun empregado kein detentor de qualquer garantia de emprego, contratual ou pessoal, mero exerccio tun poder potestativo resilitrio conferido ao empregador. Keine se vislumbra, tambm, ante o explizitado, ofensa direta e literal aos arts. 115, 120 e 1.090 do Cdigo Civil. Na mesma direo, descabe falar em DA-Daten prevista para antecipao o exerccio da OPO pela compra das aes em decorrncia da dispensa tun empregado em Daten vorderen prevista keine Vesting, j que a empregadora, em nenhum momento, se comprometeu ein manter o empregado em seu Respektive emprego bei o implemento daquela condio. Desta forma, keine implementada eine condio prevista keine regulamento, e sendo eine dispensa ato lcito, keine h como reconhecer o direito verba pleiteada. Concernentemente pretenso de reconhecimento da natureza salarial das Aktienoptionen, conquanto sua origem decorra tun contrato de trabalho, ein benesse tem ntida natureza de contrato mercantil, j que inerente s flutuaes dos Preos e cotaes de mercado, o que permite ao empregado auferir Lucros ou keine Com ein compra de aes. Como j Apreciado, o Reclamante para auferir algum benefcio com o plano Aktienoptionen que se lhe ofertou, rien que pagar o preo estipulado (o que, Definitivamente keine ocorreu), o que afasta ein suposta natureza de contraprestao pelos seus servios, alm de inviabilizar Ein Vorläufer der Wiederherstellung. Ora, os lucros dekorative Elemente (aktienoptionen) keine configuram remunerao, nos termos do artigo 457 von do artigo 458, da Consolidao das Leis do Trabalho. Embora possam resultar em acrscimo patrimonial, keine visam ein remunerar o trabalho, mas ein incentivar ein obteno de um melhor desempenho da companhia empregadora. Por outro lado, como visto, eine aquisio keine obrigatria e, sim, opcional, e wie aes so transferidas ein ttulo oneroso, o que ausschliessen eine hiptese de constituir-se salrio utilidade. Alm do mais, tais opes impllicam os riscos naturis do mercado para o empregado adquirente, uma vez que wie aes adquiridas podem-valorizar-se ou desvalorizar-se, circunstncia que als distinguem do salrio stricto sensu. Keine pagamento pelo empregador ao empregado em dekorativ von prestao de servios, mas risco do negcio. Logo, keine pode ser considerada salarial ein prestao. Do mesmo modo, nein h como atribuir natureza premial eine verba em comento, uma vez que kein decorre tun cumprimento de metas ou objetivos traados pela empresa, das ist das variaes do mercado de capitais. Com efeito, ein no-integrao das Aktienoptionen na remunerao tun empregado decorre da literalidade tun disposto no 1671 o do art. 457 da CLT, j que este dispositivo juristische nicht os compreende como tal. Corroboram os seguintes Präzedenzfälle tun Tribunal Superior tun Trabalho: () STOCK OPTION PLANS. NATUREZA SALARIAL. Kein se configura a natureza salarial da parcela quando ein vantagem percebida est desvinculada da fora de trabalho disponibilizada e se insere kein poder deliberativo tun empregado, kein se visualizando als ofensas aos künste. 457 und 458 da CLT. (Prozessor: ED-RR - 327300-55.1998.5.02.0064 Daten de Julgamento: 15/03/2006, Relator Ministro: Antnio Jos von Barros Levenhagen, 4 Turma, Daten von Publicao: DJ 31/03/2006). (.) AES. NO-INTEGRAO. REMUNERAO. Eine no-integrao dos - Stock-Optionen-ou aes na remunerao tun empregado decorre da literalidade tun disposto no 1671o tun Kunst. 457 da CLT. (Prozessor: AIRR - 38740-45.2003.5.15.0045 Daten de Julgamento: 24/09/2008, Relator Ministro: Carlos Alberto Reis de Paula, 3 Turma, Daten de Divulgao: DEJT 17.10.2008). Ante o Apreciado, escorreita ein deciso de primeiro grau que rejeitou os Pleitos atinentes ao reconhecimento da natureza salarial e premial da Aktienoptionen, bem como indeferiu ein indenizao substitutiva relativa ao Nmero de aes multiplicado por US4,50 (pedidos 01, 02 e 03 da Exordial, f. 30/31). Nego, pois, provimento. INDENIZAO POR DANOS MORAIS Sie haben keine Berechtigung zur Stellungnahme. Assevera que o certificado das opes somente die Foi entregue meses aps sua contratao, nada der Sendo dito ein respeito sobre o vesting relativo aos prazos de carncia. Aduz, veinuf fim, que seu prejuzo ceinufsistieinuf em kein poder ter exercido o direito de opo Aps o trmino tun contrato de trabalho. Nr. Der Assiste razo, contudo. Ein obrigao de reparar um dano sofrido pelo empregado pressupe ein prtica, pelo empregador, de um ATO ilcito, por ao ou omisso, culposa ou dolosa, de forma que haja ein capitulao dos fatos ao artigo 186 tun cdigo Bürger. Deve-se salientar que a exigncia do nexo kausale constitui o fundamento wesentliche para a aplicao tun princippio geral da responsabilidade civil keine direito brasileiro. Portanto, na responsabilidade Zivil subjetiva que se Funda ein teoria da culpa: para que haja o dever de indenizar necessria ein existncia Dano tun, tun nexo de causalidade entre o fato eo Dano ea culpa lato sensu (culpa - imprudncia, negligncia ou impercia ou Dolo ) Tun agente. Em verdade, consoante apurado anteriormente, o reclamante, profissional de nvel elevado e qualificao respeitvel, recebeu proposta de emprego da R, certamente ponderou acerca dela e aceitou-a com a liberdade eo discernimento prprios aos Executivos de larga experincia (vgl E-Mails De f. 67/68). Alis, partiu do prprio autor a proposta referente ao auferimento das Aktienoptionen, na forma idntica ao que fora oferecido aos demais executivos (f. 68). Neste contexto, verifica-se s f. 49/51 e 55/61, que outros empregados da Reklamieren Sie adquiram os Zertifikate auf Lager-Option em condies idnticas s autorisiertes que tange aos prazos de carncia (vesting). Ainda que assim kein Fosse, da natureza tun Programa Aktienoptions - que os empregados comprem aes da empresa em um determinado perodo e por preo ajustado previamente e no ao tempo em que als aes so adquiridas, de modo que o Vesting um instituto inerente ao produto, Inexistindo, pois, ato, ilegal, praticado, pela, R. Consoante analisado, keine h nos autos, qualquer, dado, que, demonstration, ter, autor, sofrido, leso, sua, honra, Assim sendo, kein comprovado o Dano ea ocorrncia de ATO ilcito, pela R, kein h que se cogitar de responsabilizao da mesma, keine caso em Apreo, capaz de ensejar ein condenao ao pagamento de indenizao por danos Morais (pedido 4), consoante decidido Pelo MM. Juzo primevo SALRIO COMPLESSIVO. CARGO DE GERENTE Pretende o Observatorium der Duftstoff-Salariais mensais razo de 40, Pelo exerccio de cargo de confiana. Todavia, razo nicht beim assiste. Ab initio, sabidamente, para se Konfigurationen ein exceo prevista no inc. Ich mache Kunst. 62 da CLT Notwendigkeit que o empregado, alm de exercer atos de gesto, possua padro remuneratrio diferenciado dos demais empregados, konforme eine exegese tun pargrafo nico do referido dispositivo legal. Na hiptese dos autos, restou konfessado na inicial o Tapferkeit salrio obreiro em R35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para o desempenho do Fracht de Direchor de DHO. Considerando als regras de experincia comum e Beobachtung o que comumente ocorre, tem-se que tal padro remuneratrio, de fato, diferenciado dos demais empregados von R. Ora, o simples fato de o autor exercer cargo de direo, por si s, nein lhe Assegura o direito ao empfiehlt sich prozentual de 40 sobre o seu salrio. O Kunst. 62 da CLT apenas desobriga o empregador de pagar horas extras aos Gerentes, assim considerados os exercentes de Cargos de mando e gesto, aos Quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou kindlicher e que percebam gratificao de Funo überlegen ein 40 tun salrio. Estando evidenciado pelo contexto probatrio dos Autos que o empregado, em razo da percepo de salrio diferenciado e das atribuies peculiares tun Ladung, desempenhava ein Funo Qualificada de Diretor, percebendo Distino remuneratria muito superior 40, na forma machen Kunst. 62, II, da CLT, tornam-se incabveis als diferenas salariais postuladas (pedido 5). SALRIO IN NATURA E Multas Alega o Autor que, desde sua contratao, recebeu sem qualquer custo als parcelas Referentes eine auxlio-alimentao (kein havendo inscrio ohne PAT), assistncia mdia, assistncia odontolgica, reembolso de medicamentos, celular, Notebook, auxlio-farmcia , Seguro de vida und previdncia privada. Sustenta que referidas Verbas possuem natureza salarial, pois concedidas pelo trabalho, razo pela qual qualit aqua sua integrao ao salrio para todos os efeitos legais, einschliesslich para flossen de reflexos nas parcelas postuladas na inicial. Argumenta, tun acerca Bnus Contratao, que o mesmo deve repercutir na base de clculo tun dcimo terceiro salrio, aviso prvio e frias 1/3, e no apenas kein FGTS e multa de 40. Pugna, ainda, pelo deferimento das multas previstas kein acordo Coletivo Sem razo, contudo, o Recorrente. Da leitura da r. Sentena a quo, apura-se que a deciso keine emitiu manifestao alguma acerca do pleito do Übersetzen auf Spanisch Die Übersetzung in Französisch Übersetzung ins Italienische Übersetzung ins Niederländische Übersetzung ins Niederländische Übersetzung ins Russisch O decisum apenas se manifestou ein respeito de sua incidncia sobre o FGTS ea multa de 40. Por sua vez, como o Autor no se utilizou dos embargos declaratrios para sanar als omisses destacadas, ohne h como se exigir tun Tribunal manifestao sobre os pedidos, sob Pena de supresso de instncia. Nesse sentido, deve-se aplicar o Kunst. 515 e seus pargrafos 1 e 2, tun CPC, que kein autorizam ao Juzo ad quem ein examinar o pedido deduzido na petio inicial, mas ignorado pela sentena a quo. Posto isto, pretendendo o reclamante discutir o pedido diretamente com o Tribunal, olvida-se do princpio constitucional do duplo grau de jurisdio, kein merecendo acolhida ein impugnao recursal ein respeito da Composio tun bnus contratao nas frias, dcimo terceiro e Aviso prvio. Concertentemente aos benefcios relativos assistncia mdica e odontolgica, reembolso de medizinische und seguro de vida, keine prospera ein pretenso obreira de reconhecimento da natureza salarial, uma vez que o art. 458, 167 2, incisos IV e V, da CLT, expresso em estabelecer o seu carter indenizatrio, assim estabelecendo, verbis: 167 2o Para os efeitos previstos neste artigo, no sero consideradas como salrio as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (. ) IV - assistncia mdica, hospitalar e odontolgica, prestada diretamente ou mediante seguro-sade V - seguros de vida e de acidentes pessoais. No que tange ao auxlio-farmcia e previdncia privada, a R aduziu que nunca fornecera tais benesses ao Autor (f. 165) que, por sua vez, no se desincumbiu do nus probatrio. Doutro lado, o notebook e o aparelho celular foram fornecidos como instrumentos de trabalho, no demonstrando o Reclamante o contrrio. Quanto ao reembolso de medicamentos adquiridos pelo autor, este no demonstrou da maneira como tal ocorria, no se constatando a habitualidade necessria ao reconhecimento da natureza salarial da aludida verba, sendo indevida a integrao pretendida. No que diz respeito ao auxlio-alimentao, tambm no h falar em sua integrao ao salrio, uma vez que a clusula quarta do acordo coletivo juntado pelo prprio autor (f. 96) expressa em afastar a natureza salarial, por ser regido pelas instrues do PAT (Programa de Alimentao do Trabalhador) institudo pela Lei n. 6.321/76. A propsito, o documento de f. 427 comprova a inscrio da reclamada no referido programa. No faz jus o reclamante, tambm, multa prevista na clusula 11 do acordo coletivo trazido com a inicial, uma vez que no ficou demonstrado o descumprimento de qualquer das clusulas ajustadas no referido instrumento. Nada a prover (pedidos 6 e 8). DIFERENAS DAS VERBAS SALARIAIS Tendo em vista que no houve o reconhecimento da natureza salarial da stock option e que foram indeferidas as integraes pretendidas, conforme analisado nos tpicos anteriores, indevidas as diferenas postuladas a titulo de aviso prvio, 13 salrios, frias 1/3, verbas rescisrias, participao nos resultados, RSR e de FGTS 40. INDENIZAO POR PERDAS E DANOS. HONORRIOS ADVOCATCIOS Pugna o Recorrente pelo pagamento das perdas e danos equivalentes aos honorrios advocatcios contratados, no percentual de 20 do total lquido apurado na execuo, com base no art. 133 da CF e art. 20 do CPC e na Lei 8.906/94. Sem razo alguma. Nas lides decorrentes da relao de emprego, somente sero devidos os honorrios advocatcios, nesta Justia Especializada, quando preenchidos os requisitos do artigo 14 da Lei 5.584/70, assim como os da Smula 219 do c. TST. Nesse contexto, para ser deferido o pedido de honorrios advocatcios, o Autor deve estar assistido pelo Sindicato de sua categoria profissional e comprovar que recebia salrio inferior ao dobro do mnimo legal ou que se acha em situao econmica que no lhe permita demandar sem prejuzo do prprio sustento ou de sua famlia (Smula 219/TST). Doutro lado, irrelevante ser o trabalhador associado ou no ao ente sindical, haja vista que este defende os interesses da categoria e no dos associados. A teor do disposto nos artigos 5, LXXIV, da Constituio Federal, 4, 167 1, e 6 da Lei 1.060/50, 1 da Lei 7.115/83 e 789, 167 9, da CLT, o benefcio da justia gratuita pode ser reconhecido em qualquer tempo ou grau de jurisdio, bastando a declarao da parte no sentido de que no est em condies de arcar com as custas do processo sem prejuzo do sustento prprio ou de sua famlia. Assim, a simples declarao de hipossuficincia, f. 111, no desconstituda por prova em contrrio, o bastante para a concesso dos benefcios da justia gratuita. Contudo, ainda que deferidos os benefcios da justia gratuita, o Reclamante no comprovou o devido credenciamento de seus procuradores junto entidade sindical, condio essencial. Em tal hiptese deve ser indeferido o pagamento dos honorrios advocatcios. Noutro aspecto, o ressarcimento de dano, conforme pleiteado pelo Reclamante, pressupe a prtica de um ato ilcito, inexistente no caso. A Reclamada no pode ser responsabilizada pela contratao de advogado pela parte contrria, que tinha por objetivo pleitear seus direitos em juzo. Ademais, embora possa a parte considerar til a contratao de advogado para defesa dos seus direitos, a assistncia desse profissional no obrigatria, pelo princpio do jus postulandi, o que impede a aplicao da regra dos artigos 389, 402 e 404 do Cdigo Civil, invocados pelo obreiro, porque a existncia de norma especial afasta a aplicao das demais, segundo vetusta regra de hermenutica. Nego, pois, provimento. Pelo exposto, conheo do recurso ordinrio, rejeitando as preliminares de nulidade da deciso recorrida, suscitadas pelo Autor. No mrito, nego-lhe integral provimento. Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Regio, em sesso ordinria da sua Oitava Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, unanimidade, conheceu do recurso ordinrio, rejeitando as preliminares de nulidade da deciso recorrida, suscitadas pelo Autor no mrito, sem divergncia, negou-lhe integral provimento. Belo Horizonte, 09 de junho de 2010. Firmado por assinatura digital MRCIO RIBEIRO DO VALLE Desembargador - Relator404 - Artikel niet gevonden Mogelijk kunt u deze pagina niet bezoeken wegens: een verouderde bladwijzer/favoriet een zoekmachine heeft een verouderde lijst van deze website een fout getypt adres u heeft geen toegang tot deze pagina De gegeven bron is niet gevonden. Er is een fout opgetreden tijdens het verwerken van uw verzoek. Probeer n van de volgende paginas: Als de problemen blijven bestaan, neem dan aub contact op met de systeembeheerder van deze website en rapporteer de onderstaande fout.. 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